O DARF é um documento utilizado para a arrecadação de tributos destinados à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda. No entanto, se o prazo para pagamento vencer, será necessário gerar um novo documento com juros e multa atualizados para quitar o DARF em atraso.
A taxa de juros por atraso é de 0,33% ao dia, com limite máximo de 20%, e também é cobrado um juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic. A cobrança de multa e juros tem como objetivo conscientizar o contribuinte sobre a importância de evitar atrasos nos pagamentos.
Para emitir o DARF em atraso, existem diversas opções, como por meio do site da Receita Federal, do extrato da DIRF disponível no e-CAC, pelo programa Sicalc ou por preenchimento manual.
As três primeiras opções emitem e calculam automaticamente os encargos legais, estabelecendo um novo prazo para o pagamento do DARF. Optar pelo programa da própria Receita ou pelo extrato DIRF pode ser mais simples, pois os dados do contribuinte já estão cadastrados.
Para pagar o DARF em atraso, é necessário emitir uma nova guia com o valor atualizado e realizar o pagamento antes de acabar o novo prazo. O pagamento pode ser feito pelo internet banking do próprio banco.
Caso haja novo atraso, será necessário atualizar novamente o documento, com mais juros e multas incluídos no cálculo.
Como emitir uma DARF em atraso
É possível emitir o DARF em atraso das seguintes formas:
-Por meio do próprio site da Receita Federal;
-Via extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
-Pelo Sicalc, programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) ;
-Por meio de preenchimento manual.
As três primeiras opções emitem e calculam automaticamente os encargos legais, estabelecendo um novo prazo para o pagamento do DARF.
Contudo, optar pelo programa da própria Receita ou pelo extrato DIRF pode ser mais simples, pois os dados do contribuinte já estão cadastrados.
Caso você tenha uma contabilidade, o caminho mais indicado é solicitar ao seu contador que faça a nova solicitação da sua DARF, afinal qualquer erro na hora do pagamento ou da emissão poderá acarretar em multas junto aos órgãos.
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Como efetuar o pagamento de uma DARF?
Para efetuar o pagamento de uma DARF, você pode seguir os seguintes passos:
-Acesse o site do banco onde você possui conta corrente e selecione a opção “Pagamentos” ou “Transferências”.
-Na opção “Pagamentos”, selecione a opção “Impostos” ou “Governo”.
-Selecione a opção “DARF” e informe o número da DARF, o código de receita, o período de apuração, o CPF/CNPJ do contribuinte e o valor a ser pago.
-Confira todas as informações e, se estiver tudo correto, confirme o pagamento.
-Em seguida, será gerado um comprovante de pagamento. Guarde esse comprovante para eventuais consultas.
Caso você não tenha acesso ao internet banking, é possível pagar a DARF diretamente em uma agência bancária ou em uma lotérica, utilizando o código de barras que consta no documento. É importante lembrar que, em caso de atraso, é necessário emitir uma nova DARF com o valor atualizado, que já inclui os juros e multas correspondentes ao período de atraso.
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É obrigatório o pagamento da DARF?
O pagamento da DARF é obrigatório para aqueles que possuem algum tipo de obrigação tributária com a Receita Federal, como é o caso dos contribuintes que possuem rendimentos ou possuem uma empresa e devem pagar impostos.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, é importante cumprir com suas obrigações tributárias e efetuar o pagamento da DARF nas datas estipuladas.
Caso você não pague a DARF, estará sujeito a juros e multas, além de outras penalidades previstas em lei. É importante lembrar que a sonegação de impostos é uma prática ilegal e pode trazer graves consequências.
Se tiver dúvidas sobre suas obrigações tributárias ou sobre como emitir e pagar a DARF, é recomendado buscar orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário.
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