DIMOB 2025: Quem deve declarar, como declarar e prazos

DIMOB 2025: Quem deve declarar, como declarar e prazos Quando o assunto é DIMOB 2025, muitas empresas do setor imobiliário ainda têm dúvidas sobre quem realmente precisa entregar a declaração

Quando o assunto é DIMOB 2025, muitas empresas do setor imobiliário ainda têm dúvidas sobre quem realmente precisa entregar a declaração, como fazer isso corretamente e quais são as consequências de atrasos ou erros. Essa obrigação acessória, exigida pela Receita Federal, é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar multas que podem pesar no caixa de qualquer negócio.

A declaração deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, reunindo todas as informações referentes ao ano-calendário de 2024. Portanto, é hora de se organizar para não correr riscos.

Quem Deve Declarar a DIMOB 2025

A DIMOB 2025 é obrigatória para empresas que atuam no mercado imobiliário de forma direta ou indireta. Devem entregar a declaração:

  • Imobiliárias e corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas
  • Construtoras, incorporadoras e loteadoras
  • Empresas que administram, alugam ou vendem imóveis próprios ou de terceiros
  • Pessoas jurídicas que intermediaram transações de compra, venda ou aluguel de imóveis

Atenção: Pessoas físicas que realizaram transações imobiliárias de forma eventual, sem atividade organizada e contínua, não precisam declarar.

O Que Informar na DIMOB

A DIMOB 2025 deve conter informações detalhadas sobre as operações realizadas no ano anterior. Entre os principais dados exigidos estão:

  • Identificação da empresa responsável
  • Dados completos dos imóveis negociados
  • Informações de compradores, vendedores e locatários
  • Valores pagos, recebidos e eventuais intermediados nas transações

Esses dados permitem que a Receita Federal tenha maior controle sobre o mercado imobiliário e, principalmente, sobre a movimentação financeira ligada às operações.

Quando o assunto é DIMOB 2025, muitas empresas do setor imobiliário ainda têm dúvidas sobre quem realmente precisa entregar a declaração, como fazer isso corretamente e quais são as consequências de atrasos ou erros. Essa obrigação acessória, exigida pela Receita Federal, é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar multas que podem pesar no caixa de qualquer negócio.

Multas por Atraso ou Erros

Não entregar a DIMOB 2025 no prazo ou enviar informações incorretas pode gerar penalidades significativas:

  • Atraso na entrega: multas entre R$ 500 e R$ 1.500, variando conforme o porte da empresa.
  • Informações incorretas ou incompletas: multa de até 1,5% do valor total das transações, com valor mínimo de R$ 50.

Ou seja, além de representar um risco fiscal, erros ou omissões na DIMOB podem gerar custos desnecessários para o negócio.

Como Declarar a DIMOB 2025

O envio deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD DIMOB), disponível no site da Receita Federal. Para utilizar o sistema, é necessário ter a Máquina Virtual Java instalada no computador.

O download pode ser feito diretamente na página oficial da Receita: Clique aqui para acessar o PGD DIMOB.

Uma dica prática é preparar todos os dados em checklist antes de acessar o programa, garantindo que nada seja esquecido e evitando retrabalho.

 A importância do apoio contábil na DIMOB 2025

A DIMOB não é apenas uma obrigação burocrática; ela reflete diretamente a saúde fiscal e a transparência das operações imobiliárias. Por isso, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Um acompanhamento profissional reduz riscos de erros, otimiza prazos e garante a segurança das informações enviadas à Receita Federal.

A MF Gestão Contábil e BPO Financeiro, com atuação em São Paulo, ABC e todo o estado, está preparada para auxiliar empresas do setor imobiliário em todo o processo da DIMOB 2025.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre a DIMOB 2025

1. Até quando posso entregar a DIMOB 2025?
O prazo final é 28 de fevereiro de 2025, referente às operações do ano-calendário 2024.

2. Quem está dispensado da DIMOB 2025?
Pessoas físicas que realizam transações imobiliárias de forma eventual e não como atividade organizada não precisam enviar a declaração.

3. O que acontece se eu não entregar ou enviar com erros?
A empresa pode sofrer multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por atraso, além de até 1,5% do valor das transações no caso de informações incorretas ou incompletas.

Conclusão

Organizar-se para a DIMOB 2025 é essencial para evitar multas e manter a conformidade fiscal. Com tantas regras e detalhes técnicos, a parceria com um escritório contábil de confiança é o caminho mais seguro.

A MF Gestão Contábil e BPO Financeiro está pronta para ajudar sua empresa a entregar a DIMOB 2025 de forma correta e sem dores de cabeça.

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Organizar-se para a DIMOB 2025 é essencial para evitar multas e manter a conformidade fiscal. Com tantas regras e detalhes técnicos, a parceria com um escritório contábil de confiança é o caminho mais seguro.