Quando o assunto é DMED, muita gente ainda torce o nariz, achando que se trata de um processo complicado e burocrático. Mas a verdade é que, com a orientação certa, declarar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde pode ser mais simples do que parece — e evitar multas pesadas no futuro.
A MF Gestão Contábil e BPO Financeiro preparou este conteúdo completo e atualizado com tudo o que você precisa saber sobre a DMED: quem precisa declarar, qual o prazo, como fazer e, claro, como deixar esse processo bem mais fácil e seguro.
O que é DMED e por que ela é tão importante?
A DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde — é uma obrigação anual entregue à Receita Federal por clínicas, hospitais, laboratórios e profissionais da saúde que atuam como pessoa jurídica.
Essa declaração informa os valores recebidos de pessoas físicas, permitindo o cruzamento com as deduções declaradas no Imposto de Renda dos pacientes. Isso significa que qualquer divergência pode gerar complicações tanto para o profissional quanto para o contribuinte. Por isso, estar em dia com a DMED é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar dor de cabeça com o Fisco.
📅 Qual o prazo para envio da DMED?
No calendário de 2025, o prazo para entrega da DMED foi encerrado no dia 28 de fevereiro. Esse é o prazo limite estipulado pela Receita Federal, e qualquer atraso pode resultar em multas de R$ 500 a R$ 1.500 por mês.
Além disso, a omissão ou envio incorreto das informações pode gerar penalidades ainda mais graves, como fiscalizações e impedimentos para regularizações futuras. Por isso, é altamente recomendado que essa obrigação seja tratada com prioridade no início de cada ano.
👩⚕️ Quem deve declarar a DMED?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a DMED:
- Clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios que possuem CNPJ;
- Profissionais da saúde como psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, desde que atuem como pessoas jurídicas;
- Operadoras de planos de saúde, cooperativas médicas e administradoras de benefícios.
Por outro lado, estão dispensados de entregar a DMED:
- Profissionais liberais que atuam individualmente, sem vínculo com clínicas ou operadoras;
- Quem prestou serviços exclusivamente para pessoas jurídicas;
- Empresas inativas durante o ano-calendário anterior à entrega da declaração.
📝 Como declarar a DMED de forma simples?
O processo pode parecer complicado à primeira vista, mas com o passo a passo certo, a entrega da DMED se torna muito mais prática. Confira como fazer:
1. Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD)
Acesse o site oficial da Receita Federal e faça o download do PGD DMED mais recente.
2. Preencha os dados obrigatórios
Insira informações como o CPF dos pacientes, datas e valores dos atendimentos, além de dados da sua empresa ou clínica.
3. Assine digitalmente
Finalize o processo com a assinatura digital utilizando um certificado válido. Importante: MEIs optantes pelo Simples Nacional estão isentos dessa exigência.
4. Envie via ReceitaNet
Após preencher e assinar, a declaração deve ser enviada por meio do ReceitaNet. Depois, acompanhe o processamento diretamente no portal da Receita Federal.
Na dúvida, a MF Gestão Contábil pode auxiliar em todas as etapas. Basta entrar em contato pelo site oficial ou pelo WhatsApp (11) 94921-0388.
Por que contar com apoio contábil na hora de declarar a DMED?
Erros na DMED podem custar caro — tanto em multas quanto em desgaste com o Fisco. Ter o apoio de um escritório especializado, como a MF Gestão Contábil e BPO Financeiro, garante não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a segurança das informações prestadas.
Além disso, profissionais e empresas da saúde podem focar no que realmente importa: o atendimento aos pacientes, deixando a parte técnica e burocrática nas mãos de quem entende do assunto.
Conclusão
A DMED é mais do que uma obrigação: é um compromisso com a transparência fiscal. Seguir corretamente as orientações e respeitar os prazos evita problemas com a Receita Federal e transmite ainda mais profissionalismo à sua atuação na área da saúde.
Se a sua clínica, consultório ou empresa precisa declarar a DMED, mas você prefere não correr riscos com erros ou perder tempo tentando entender todo o processo, a MF Gestão Contábil e BPO Financeiro está pronta para ajudar. Atendemos todo o estado de São Paulo com excelência, agilidade e total segurança.
Perguntas Frequentes sobre a DMED
1. Quem é obrigado a entregar a DMED?
Estão obrigados todos os profissionais e empresas da área da saúde com CNPJ que prestaram serviços a pessoas físicas, incluindo clínicas, laboratórios, consultórios e operadoras de planos de saúde.
2. Qual o valor da multa por atraso na entrega da DMED?
As multas variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês-calendário, dependendo do porte da empresa e do tempo de atraso. Valores podem ser ainda maiores em casos de omissão ou informações incorretas.
3. É possível declarar a DMED sozinho ou preciso de contador?
Apesar de ser possível fazer a declaração por conta própria, contar com apoio contábil é altamente recomendável para evitar erros e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.
Pronto para declarar a DMED sem complicações?
Entre em contato agora mesmo com a MF Gestão Contábil e BPO Financeiro pelo WhatsApp (11) 94921-0388 ou acesse mfgestao.net.br. Nosso time está preparado para cuidar de todo o processo da sua DMED com agilidade, precisão e total conformidade com a Receita Federal.
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