ECF também é obrigatório para empresas e entidades de terceiro setor: Entenda os Riscos e Obrigações

ECF também é obrigatório para Igrejas e Ongs - Entenda Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que devem ser entregues, também, por empresas, ONGs e entidades. Entenda!

Olá, aqui é a Talita Alves, sua Especialista Contábil, e hoje vamos desmistificar o fato de que a ECF também é obrigatório para empresas e entidades de terceiro setor.

Muitos gestores de ONGs, pastores e presidentes de associações ainda acreditam que a imunidade tributária os isenta de prestar contas ao Fisco. Esse é um equívoco perigoso que pode custar caro. Imagine a seguinte situação: sua entidade realiza um trabalho social incrível, ajuda centenas de pessoas, mas, de repente, as contas são bloqueadas e chegam multas pesadas da Receita Federal.

O motivo? A falta de entrega de uma obrigação acessória que muitos ignoram.

Neste artigo, vamos detalhar exatamente por que essa escrituração é vital para a saúde legal da sua instituição e como a M&F Gestão Contábil e BPO Financeiro, especialista em escritório de contabilidade digital, pode blindar sua entidade contra fiscalizações.

 

 

 

O que é a ECF e qual sua função no SPED?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela surgiu para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O objetivo principal da ECF é interligar os dados contábeis e fiscais da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para um escritório de contabilidade moderno, a ECF é a ferramenta que valida se a operação da empresa ou entidade está coerente com as movimentações financeiras declaradas. Em 2026, a Receita Federal utiliza supercomputadores para cruzar esses dados com outras obrigações, como a EFD-Reinf e as movimentações bancárias (e-Financeira).

Portanto, a ECF não serve apenas para cobrar impostos, mas para fiscalizar a origem e a aplicação dos recursos. Isso é fundamental para garantir a transparência, especialmente no terceiro setor.

 

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela surgiu para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O objetivo principal da ECF é interligar os dados contábeis e fiscais da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF também é obrigatório para empresas e entidades de terceiro setor?

Sim, a entrega é mandatória. A legislação brasileira é clara ao determinar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.

Muitos líderes de igrejas e diretores de ONGs procuram um escritório de contabilidade em São Paulo para empresas acreditando que suas entidades, por não visarem lucro, estão fora do radar da Receita. Contudo, a Instrução Normativa da Receita Federal determina que igrejas, partidos políticos, associações filantrópicas, sindicatos e fundações devem, sim, entregar a declaração anualmente.

A confusão acontece porque essas entidades geralmente possuem imunidade ou isenção de impostos (obrigação principal), mas isso não elimina as obrigações acessórias (dever de informar). Se você procura serviços contábeis no ABC para pequenas empresas ou para entidades sem fins lucrativos, é essencial ter um parceiro que entenda essa distinção.

Para saber mais sobre as normas oficiais, você pode consultar o portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que detalha a legislação vigente.

 

 

 

Quem deve entregar a ECF em 2026?

Para que não restem dúvidas, listamos abaixo quem está obrigado a transmitir o arquivo digital da ECF. Se você gerencia alguma dessas entidades, fique atento:

  1. Igrejas e organizações religiosas: Independentemente do tamanho da congregação.
  2. Associações filantrópicas, recreativas, culturais e esportivas: Clubes e ONGs entram aqui.
  3. Partidos políticos e suas fundações: A prestação de contas deve ser rigorosa.
  4. Sindicatos, federações e confederações.
  5. Entidades de previdência complementar fechada.

Se você está em busca do melhor escritório de contabilidade em Santo André ou precisa de contabilidade em São Bernardo do Campo para MEI que também atenda terceiro setor, saiba que a especialização é a chave para evitar erros no preenchimento dos blocos da ECF, especificamente os blocos U (Imunes e Isentas).

 

 

 

Os riscos da não entrega para o Terceiro Setor

A falta de entrega ou a entrega com incorreções gera multas que podem inviabilizar a continuidade dos projetos sociais. Para entidades imunes ou isentas, a multa pode chegar a porcentagens sobre o valor das receitas, o que representa um montante significativo.

Além da multa pecuniária, a entidade pode perder sua imunidade tributária. Isso significa que a Receita Federal pode passar a cobrar IRPJ e CSLL retroativamente, caso perceba que a contabilidade não está seguindo as normas ou que não há escrituração que comprove a aplicação dos recursos nas atividades-fim da instituição.

Por isso, contar com uma assessoria contábil em São Caetano do Sul especializada em empresas e terceiro setor é um investimento em segurança jurídica. A M&F Gestão Contábil atua preventivamente, auditando os dados antes do envio ao governo.

 

 

Cruzamento de Dados: O Grande Desafio de 2026

Vivemos a era do Big Data Fiscal. A Receita Federal não analisa mais papéis soltos; ela cruza dados digitais. As doações recebidas via PIX, os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço, tudo isso é monitorado.

Se a sua igreja ou ONG movimenta valores em conta corrente, mas não declara isso na ECF (ou declara valores divergentes), a “malha fina” é quase certa. É vital ter uma empresa de contabilidade em Diadema para abertura de CNPJ e manutenção regular que compreenda a tecnologia por trás da fiscalização.

Muitos nos procuram como escritório de contabilidade em Mauá para gestão fiscal justamente para corrigir pendências de anos anteriores. A regularização é possível, mas o ideal é manter a conformidade mensalmente.

 

 

Além da obrigação fiscal da ECF, muitas entidades sofrem com a desorganização financeira interna. É aqui que entra o BPO (Business Process Outsourcing) Financeiro. Nós assumimos a gestão das contas a pagar, receber e o fluxo de caixa da sua entidade.

M&F Gestão Contábil: Especialistas em Terceiro Setor

Na M&F Gestão Contábil e BPO Financeiro, entendemos as dores dos gestores de entidades. Sabemos que o foco de vocês é a missão social ou religiosa, e não a burocracia. Por isso, oferecemos uma consultoria completa.

Atuamos não apenas como contadores que geram guias, mas como consultores que protegem seu patrimônio. Seja você um contador em Ribeirão Pires especializado em empresários buscando parceria, ou um líder religioso, nossa equipe está preparada para lidar com as especificidades do Bloco U da ECF e a recuperação de imunidade fiscal.

Nossa abrangência é vasta. Oferecemos serviços de contabilidade em Rio Grande da Serra para empreendedores, atendemos a capital e todo o litoral. Somos reconhecidos como a melhor empresa de contabilidade no ABC paulista pela proximidade e clareza com que tratamos nossos clientes.

 

 

 

Como funciona o BPO Financeiro para Igrejas e ONGs?

Além da obrigação fiscal da ECF, muitas entidades sofrem com a desorganização financeira interna. É aqui que entra o BPO (Business Process Outsourcing) Financeiro. Nós assumimos a gestão das contas a pagar, receber e o fluxo de caixa da sua entidade.

Isso garante que, quando chegar o momento de entregar a ECF, todas as informações estejam organizadas e conciliadas. Se você procura contabilidade em Santos, Contabilidade em Mauá ou Contabilidade no Tatuapé em SP, saiba que o BPO Financeiro é o primeiro passo para uma ECF sem erros.

A M&F Gestão Contábil integra a gestão financeira com a contábil, eliminando o retrabalho e o risco de informações desencontradas que geram fiscalização.

 

 

 

Perguntas Frequentes sobre ECF para Terceiro Setor

Abaixo, respondemos às principais dúvidas que chegam ao nosso escritório sobre o tema, otimizando sua compreensão sobre a obrigatoriedade.

Igrejas pagam multa se não entregarem a ECF?

Sim. Mesmo sendo imunes a impostos, as igrejas são obrigadas a entregar a ECF. O atraso ou a não entrega gera multas que variam conforme o regime tributário e o valor das receitas da entidade. A Receita Federal pode cobrar valores elevados que comprometem o caixa da igreja.

Qual o prazo de entrega da ECF em 2026?

Historicamente, o prazo de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao da escrituração. Ou seja, a ECF referente ao ano de 2025 deve ser entregue até o final de julho de 2026. É crucial não deixar para a última hora para evitar congestionamento no sistema do SPED.

Preciso de um contador para enviar a ECF de uma ONG?

Sim, é obrigatório. A ECF deve ser assinada digitalmente por um contador habilitado (com registro ativo no CRC) e pelo responsável legal da entidade. O sistema não permite a transmissão sem a assinatura de um profissional contábil qualificado, garantindo a veracidade técnica das informações.

O que acontece se a ECF tiver erros de preenchimento?

Se a ECF for enviada com erros ou omissões, a entidade deve fazer a retificação. No entanto, se a Receita Federal identificar o erro antes da retificação espontânea, a entidade pode ser autuada e multada por prestar informações incorretas. Por isso, a revisão profissional antes do envio é indispensável.

 

 

 

Regularize sua Entidade com a M&F Gestão Contábil

Não coloque a missão da sua entidade em risco por falta de conformidade fiscal. A ECF também é obrigatório para empresas e entidades de terceiro setor, e a complexidade dessa entrega exige suporte especializado.

Na M&F Gestão Contábil, combinamos tecnologia de ponta com um atendimento humano e próximo. Atendemos São Paulo, região do ABC e Litoral Paulista com excelência e agilidade.

Precisa regularizar sua igreja, ONG ou empresa? Não espere a notificação da Receita Federal chegar.

Não coloque a missão da sua entidade em risco por falta de conformidade fiscal. A ECF também é obrigatório para empresas e entidades de terceiro setor, e a complexidade dessa entrega exige suporte especializado.

 

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