Ser MEI é uma mão na roda para quem quer empreender com menos burocracia, mas muita gente ainda se pergunta: MEI precisa declarar imposto de renda? A resposta, como tudo na contabilidade, é: depende. E é justamente isso que a equipe da MF Gestão Contábil e BPO Financeiro vai esclarecer neste conteúdo completo, direto e otimizado para quem busca essa informação nos buscadores.
Prepare-se para entender quando o Microempreendedor Individual precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física, quais são as obrigações como pessoa jurídica e os detalhes que envolvem o faturamento, lucro e a importância da contabilidade para o MEI. Bora entender?
MEI Precisa Declarar Imposto de Renda Como Pessoa Física?
Sim, o MEI precisa declarar imposto de renda como pessoa física em alguns cenários específicos. A formalização como Microempreendedor Individual não isenta automaticamente da obrigação de prestar contas ao Leão. A Receita Federal analisa os rendimentos totais recebidos no ano, e não apenas os gerados pela empresa.
Em 2025, o contribuinte MEI deve declarar o IRPF caso tenha se enquadrado em uma ou mais das seguintes condições durante o ano de 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no total;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou ganho de capital (como venda de bens) ou teve outras fontes de renda, como salário ou aluguel.
Esses critérios independem de ser MEI ou não. O que acontece é que muitos microempreendedores confundem as obrigações da empresa com a da pessoa física, e é aí que mora o perigo de cair na malha fina.
MEI Também Tem Obrigações Como Pessoa Jurídica
Além da possibilidade de declarar como pessoa física, o MEI precisa declarar imposto de renda em formato empresarial por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional). Essa é uma obrigação anual que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
Além disso, é preciso manter o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) em dia e controlar o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Ou seja, mesmo que não esteja obrigado a declarar como pessoa física, o MEI continua tendo deveres como empresa. E negligenciar isso pode resultar em multas e desenquadramento do regime.
Faturamento do MEI: Entenda o Limite e Seus Impactos
O faturamento é um dos principais indicadores para saber se o MEI precisa declarar imposto de renda como pessoa física. A regra é clara: se o lucro líquido (ou seja, o valor que sobra depois de todas as despesas pagas) ultrapassar a faixa de isenção do IRPF, a declaração é obrigatória.
Mas como saber se isso aconteceu? A Receita Federal utiliza uma presunção de lucro com base na atividade exercida:
- Comércio e indústria: 8% do faturamento é considerado lucro isento;
- Transporte de passageiros: 16%;
- Prestação de serviços: 32%.
Ou seja, se um prestador de serviço MEI faturou R$ 60 mil, a presunção de lucro isento é de R$ 19.200. O valor que ultrapassar isso poderá ser tributado como pessoa física, e é aí que entra a obrigatoriedade de declarar.
Diferença Entre MEI e Outras Empresas
Apesar de estar enquadrado como uma empresa, o MEI possui regras bem mais simples em comparação a outros formatos empresariais. A principal diferença está na limitação de faturamento e na desburocratização dos processos fiscais.
No entanto, essa simplicidade não significa ausência de responsabilidade. Ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI pode ser desenquadrado e terá que migrar para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que implica em mais obrigações contábeis e fiscais.
MEI Precisa de Contabilidade?
A legislação não obriga o MEI a contratar um contador. Porém, contar com um serviço de contabilidade especializado — como o da MF Gestão Contábil e BPO Financeiro — garante segurança, tranquilidade e evita prejuízos com declarações erradas ou fora do prazo.
Além disso, um contador pode ajudar o MEI a organizar as finanças, calcular corretamente o lucro tributável e identificar se há ou não obrigatoriedade na declaração de imposto de renda como pessoa física.
O investimento em contabilidade é pequeno perto das dores de cabeça que podem surgir com a Receita Federal.
Conclusão: Quando o MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda?
Para não errar, o ideal é entender que o MEI precisa declarar imposto de renda em dois cenários distintos:
- Como pessoa jurídica, por meio da DASN-SIMEI;
- Como pessoa física, caso ultrapasse os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Ficou com dúvidas? A MF Gestão Contábil e BPO Financeiro está pronta para te orientar com clareza, agilidade e total responsabilidade. Seja para calcular seu lucro, declarar seu IR ou organizar suas obrigações como MEI, nossa equipe pode te ajudar em cada passo.

Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todo MEI precisa declarar imposto de renda?
Não. O MEI só precisa declarar imposto de renda como pessoa física se ultrapassar os limites de rendimento definidos pela Receita Federal. Como empresa, precisa entregar a DASN-SIMEI anualmente.
2. Se o MEI não teve faturamento, ainda assim precisa declarar?
Sim. Mesmo sem faturamento no ano, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI com valor zerado. Já a declaração como pessoa física depende dos outros rendimentos recebidos.
3. O que acontece se o MEI não entregar a declaração?
O MEI pode sofrer multas, ficar inadimplente com a Receita e até perder benefícios previdenciários. Por isso, é essencial manter as obrigações em dia.
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