Obrigatoriedade do SST no eSocial: saiba como se adequar Pré-visualização de URL: Pré-visualização da meta-descrição: Saiba como ficará o SST no Esocial após a obrigação: Multas, Grupo, Prazo, Online, simplificado. Detalhamos neste blog. M&F Contabilidade SP

Obrigatoriedade do SST no eSocial: saiba como se adequar

A SST no eSocial começou a ser obrigatório para empresas cujo faturamento esteja acima de R$78 milhões. As informações passadas para o eSocial substituirão a CAT e o PPP enviadas diretamente para o site da previdência ou entregues pessoalmente agora são vinculadas ao eSocial.

Mas como a empresa pode se adequar às novas regras? Qual a melhor forma de realizar essa transição? Para ajudar você, gestor, separamos abaixo as informações necessárias para entender melhor significando as mudanças do SST no social.

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O que é SST?

Os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, chamados SST, são aqueles em que se inserem momentos de acidentes no trabalho, doença do colaborador e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.

Com isso em mente, as mudanças estabelecidas fazem com que as informações de SST sejam enviadas ao eSocial. Ou seja, as informações que antes eram relatadas por meio do preenchimento do CAT e enviadas para o site da previdência, agora são vinculadas ao eSocial.

Com as mudanças que foram feitas, os eventos SST (Serviços de saúde e segurança do Trabalho) deverão ser enviados pelo eSocial. Essa mudança tem a intenção de fazer com que o envio dessas informações seja feito com mais segurança.

Quem está obrigado ao envio do SST?

As empresas que devem fazer o envio das informações pelo eSocial foram divididas em quatro grupos, as empresas do grupo 1 serão as primeiras a realizar a quarta fase: elas têm o maior faturamento.

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões: estarão obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 13/10/2021.
  • Grupo 2 – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022.
  • Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 11/07/2022.

 

Como validar o envio do meu SST?

Por se tratar de um preenchimento extenso e muito burocrático, é normal que a empresa tenha essa dúvida. Todavia, os recibos, o comprovante de que o eSocial recebeu o registro, ficam armazenados em software.

Sendo assim, a empresa tem uma maior segurança a respeito dos envios SST no eSocial. Mesmo porque, nesse mesmo menu, é possível acompanhar o processo de envio, uma vez que, o registro pode apresentar alguma crítica a ser tratada.