Como Contratar o Primeiro Funcionário: Passo a Passo Trabalhista e Fiscal

Como Contratar o Primeiro Funcionário: Passo a Passo Quando você decide contratar, seu CNPJ deixa de ser uma "empresa-eu-sozinho" e se torna, oficialmente, um empregador. Saiba os passos...

Olá, eu sou Talita Alves, Especialista Contábil aqui na M&F Gestão Contábil, e entendo perfeitamente o desafio de como contratar o primeiro funcionário. Seu negócio está crescendo, e isso é maravilhoso! Mas, junto com a expansão, vem uma das etapas mais temidas (e cruciais) pelos empreendedores: a burocracia trabalhista e fiscal.

Muitos empresários pausam o crescimento ou optam pela informalidade por puro medo do eSocial, do custo dos encargos ou de um futuro processo trabalhista.

Mas a verdade é que essa etapa não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com o planejamento correto e a orientação de um bom escritório de contabilidade, o que parecia um risco se transforma em um pilar sólido para a sua expansão.

Vamos desmistificar de vez esse processo. Preparei um guia completo, passo a passo, para você fazer tudo dentro da lei, com segurança e foco no que realmente importa: a gestão do seu negócio.

 

 

Por que a primeira contratação é um marco (e um risco)?

Quando você decide contratar, seu CNPJ deixa de ser uma “empresa-eu-sozinho” e se torna, oficialmente, um empregador. Essa mudança é significativa. Ela ativa uma série de obrigações mensais e responsabilidades legais perante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Governo Federal.

A primeira contratação é um risco apenas quando feita “no escuro”. Um registro errado no eSocial, um cálculo incorreto de impostos ou a falta de um exame obrigatório podem gerar multas pesadas e um passivo trabalhista que compromete a saúde financeira da empresa antes mesmo de ela decolar.

Por isso, entender o processo é fundamental.

A primeira contratação é um risco apenas quando feita

 

O Guia Definitivo: Como Contratar o Primeiro Funcionário (CLT) em 8 Passos

Para garantir 100% de conformidade, desde o primeiro dia do seu novo colaborador, siga este checklist rigoroso.

 

  1. Planejamento: O Custo Real do Funcionário

Antes mesmo de anunciar a vaga, você precisa definir três pontos:

  1. Funções e Jornada: O que ele vai fazer? Qual será o horário? (Máx. 44h semanais).
  2. Salário: Qual o valor base?
  3. Convenção Coletiva (CCT): Este é o pulo do gato. Você precisa verificar qual o sindicato da categoria. A CCT pode definir um piso salarial (maior que o salário mínimo), além de benefícios obrigatórios (como Vale Refeição, cesta básica, etc.).

O erro mais comum é calcular o custo olhando apenas o salário. O custo real (especialmente para empresas do Simples Nacional) envolve o salário, mais FGTS (8%), provisão de férias (11,11%), provisão de 13º (8,33%) e, dependendo do anexo do seu Simples, o INSS Patronal.

Uma boa assessoria contábil em São Caetano do Sul especializada em empresas pode ajudar a projetar esse custo com precisão antes de você bater o martelo.

 

  1. Exame Admissional (ASO): A Saúde em Primeiro Lugar

Não é opcional, é lei. Antes que o funcionário pise na empresa para trabalhar, ele deve passar por um exame admissional.

  • O que é? Uma avaliação médica simples, paga pelo empregador.
  • Onde fazer? Em uma clínica de Medicina do Trabalho.
  • Por quê? Para atestar que o funcionário está apto (física e mentalmente) para exercer a função para a qual foi contratado. O médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que deve ser guardado pela empresa.

 

  1. Recolhimento de Documentos do Colaborador

Com o ASO apto em mãos, é hora de recolher os documentos para o registro formal:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor (para consulta de dados);
  • Certificado de reservista (para homens);
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento;
  • Dados de dependentes (se houver, para fins de Imposto de Renda ou Salário Família).

 

  1. O Famoso eSocial: O Ponto Crítico de Como Contratar o Primeiro Funcionário

Este é, talvez, o passo mais importante e técnico de como contratar o primeiro funcionário. O eSocial é o sistema do Governo Federal que unificou todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

  • Quando registrar? O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deve ser enviado ao eSocial pelo menos um dia útil antes do funcionário começar a trabalhar.
  • O que acontece se atrasar? Contratar e registrar depois é considerado “admissão sem registro”, sujeito a multas automáticas do Ministério do Trabalho.

Gerenciar o eSocial é uma tarefa complexa que exige conhecimento técnico. É aqui que um escritório de contabilidade em São Paulo para empresas se torna indispensável, garantindo que todos os “eventos” (como admissão, férias, afastamentos) sejam enviados nos prazos corretos.

 

  1. Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS Digital)

Esqueça a velha carteira de papel azul. Hoje, tudo é feito pela CTPS Digital (aplicativo).

Mas atenção: o empregador não “assina” o aplicativo. A “assinatura” nada mais é do que o envio correto das informações para o eSocial (passo 4). Uma vez que a admissão é registrada no eSocial, ela aparece automaticamente na CTPS Digital do funcionário em até 48 horas.

 

  1. O Contrato de Trabalho: A Segurança Jurídica

Embora o registro no eSocial e na CTPS já formalize o vínculo, ter um contrato de trabalho escrito é altamente recomendado. Ele serve como um “manual de regras” claro para ambas as partes.

Recomenda-se começar com um Contrato de Experiência (geralmente 45 dias, prorrogáveis por mais 45). Se tudo correr bem, ele se torna automaticamente um contrato por prazo indeterminado.

O contrato deve detalhar: funções, salário, jornada, regras internas e cláusulas de confidencialidade, se necessário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege a relação, mas o contrato ajusta os detalhes.

 

  1. A Gestão Mensal: Folha de Pagamento e Encargos

A contratação não termina no primeiro dia. Ela inicia uma rotina mensal de obrigações:

  • Cálculo da Folha de Pagamento: Calcular o salário, horas extras, adicionais (se houver) e descontos (INSS, IRRF, vale-transporte).
  • Recolhimento do FGTS: Emissão e pagamento da guia (8% sobre o salário bruto) via eSocial (DAE).
  • Recolhimento do INSS: Pagamento da guia da Previdência (parte descontada do funcionário e parte paga pela empresa).

Essa gestão mensal é o cerne do Departamento Pessoal. Para pequenas empresas, terceirizar essa função para um escritório de contabilidade digital é a decisão mais estratégica.

 

  1. Integração (Onboarding)

O funcionário está registrado e os encargos estão programados. E agora? Invista na integração (onboarding). Apresente a cultura da empresa, as ferramentas que ele usará, as regras de segurança e quem são os colegas.

Um bom onboarding reduz a ansiedade, acelera a adaptação e diminui o risco de turnover (rotatividade) precoce.

 

Manter um funcionário sem registro (ou registrar com atraso) é uma das infrações mais graves. Isso gera multas automáticas, que podem variar de R$ 400 a R$ 6.000 por empregado não registrado, além de abrir brecha para um processo trabalhista onde o funcionário poderá exigir todos os direitos retroativos (FGTS, INSS, férias, 13º).

O Caso Especial: Como contratar o primeiro funcionário sendo MEI?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), as regras são um pouco diferentes. O MEI pode contratar, mas com limitações:

  1. Apenas 1 (um) funcionário: O MEI só pode ter um único empregado registrado.
  2. Salário Limitado: O funcionário deve receber o salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024) ou o piso salarial da categoria (o que for maior).
  3. Custo Reduzido: O custo de encargos do MEI é menor. O empregador paga apenas 3% de INSS Patronal (além dos 8% de FGTS).

Mesmo sendo “só um” funcionário, o MEI também precisa fazer o exame admissional, registrar no eSocial (módulo simplificado) e pagar as guias DAE mensalmente. Se você é MEI na região do ABC, nossa equipe de contabilidade em São Bernardo do Campo para MEI pode cuidar disso.

 

 

Qual o melhor momento para contratar o primeiro funcionário?

Muitos perguntam “quando” podem contratar. A resposta certa envolve duas métricas:

  1. Financeira: Quando o fluxo de caixa da empresa comporta o custo total desse funcionário (salário + encargos + benefícios + provisões) com segurança.
  2. Estratégica: Quando as tarefas operacionais e administrativas estão consumindo tanto o seu tempo, que você (o dono) não consegue mais focar em vender, inovar e gerir o negócio.

O melhor momento para contratar é quando a sua hora de trabalho estratégico vale mais do que o custo de delegar o operacional.

 

 

A Solução Inteligente: Terceirização da Folha de Pagamento (BPO)

Percebeu como são muitos detalhes? Calcular o piso da CCT, enviar o S-2200 no prazo, fechar a folha, calcular encargos, gerar guias…

Você, empreendedor, precisa ser o estrategista do seu negócio, não o burocrata.

Na M&F Gestão Contábil, entendemos que seu foco é crescer. Por isso, oferecemos um serviço completo de BPO (Terceirização) de Folha de Pagamento. Cuidamos de 100% do processo, do registro inicial no eSocial ao cálculo mensal dos encargos.

Seja para sua empresa em Santo André, Diadema, Mauá ou qualquer cidade do ABC e Litoral Paulista, nós garantimos a conformidade legal para que você contrate com tranquilidade.

Não deixe a burocracia frear seu crescimento. Foque na sua operação e deixe a folha de pagamento com especialistas.

Entre em contato conosco hoje mesmo. A M&F Gestão Contábil está pronta para ser o Departamento Pessoal da sua empresa.

Solicite um orçamento para BPO de Folha de Pagamento pelo nosso WhatsApp: (11) 94921-0388

Na M&F Gestão Contábil, entendemos que seu foco é crescer. Por isso, oferecemos um serviço completo de BPO (Terceirização) de Folha de Pagamento. Cuidamos de 100% do processo, do registro inicial no eSocial ao cálculo mensal dos encargos.

 

FAQ: Dúvidas Frequentes sobre Como Contratar o Primeiro Funcionário

O que acontece se eu não registrar o funcionário no eSocial?

Manter um funcionário sem registro (ou registrar com atraso) é uma das infrações mais graves. Isso gera multas automáticas, que podem variar de R$ 400 a R$ 6.000 por empregado não registrado, além de abrir brecha para um processo trabalhista onde o funcionário poderá exigir todos os direitos retroativos (FGTS, INSS, férias, 13º).

Posso fazer um contrato de experiência antes de contratar de vez?

Sim. O contrato de experiência é a modalidade mais segura para a primeira contratação. Ele tem um prazo máximo de 90 dias (geralmente dividido em 45 + 45 dias). Ao final desse período, se nenhuma das partes se manifestar, ele se converte automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.

Qual a diferença de custo entre um funcionário MEI e um Simples Nacional?

O custo de encargos para o MEI é significativamente menor. O MEI paga apenas 3% de INSS Patronal sobre o salário do funcionário. Já uma empresa no Simples Nacional (dependendo do Anexo) pode ter um INSS Patronal maior ou, em muitos casos (Anexos I, II, III), ter o INSS Patronal já incluso na guia do Simples (DAS), pagando “por fora” apenas o FGTS (8%).

Por que preciso de um escritório de contabilidade para contratar?

Embora a lei não obrigue a ter um contador para contratar (especialmente o MEI), é altamente recomendado. O escritório de contabilidade garante que o registro no eSocial seja feito corretamente, que o piso salarial da categoria seja respeitado, que os encargos sejam calculados sem erros e que as guias sejam pagas em dia, evitando multas e passivos trabalhistas.

Qual a melhor empresa de contabilidade no ABC paulista para cuidar da minha folha?

A M&F Gestão Contábil é um escritório de contabilidade em Santo André com forte atuação em todo o ABC (São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra). Somos especialistas em pequenas e médias empresas, oferecendo um serviço de BPO de Folha de Pagamento focado em tecnologia e conformidade, permitindo que o empreendedor foque no crescimento.