Se você é proprietário de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), certamente já ouviu falar do Simples Nacional. Esse sistema tributário, em vigor desde 2007, foi criado para descomplicar a vida dos empreendedores, unificando processos tributários, arrecadação e fiscalização de impostos.
Hoje, vamos explorar as nuances desse sistema e entender como ele pode ser um aliado valioso para o seu negócio. Se sua empresa ainda não faz parte do regime simplificado do Simples Nacional, entre em contato com os nossos contadores. Nosso escritório atua desde 2000 no mercado e já ajudou mais de 500 empresas e empresários na gestão contábil, fiscal e financeira.
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Simplificando o Caminho Empresarial: Os Benefícios do Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional, como o nome sugere, é uma maneira simplificada de lidar com questões tributárias para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele surgiu com a nobre missão de normatizar práticas já existentes nos estados e municípios, proporcionando uma abordagem mais eficiente na gestão fiscal.
Quem pode aderir?
A adesão ao Simples Nacional não é obrigatória, mas é uma opção valiosa para empresas que se enquadram em algumas categorias específicas:
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita anual bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- Microempresas (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento anual de até R$ 81 mil.
- MEI Caminhoneiro: Faturamento anual permitido de até R$ 251,6 mil.
Vantagens do Simples Nacional
Ao optar por esse sistema tributário, sua empresa desfrutará de diversos benefícios:
- Pagamento Simplificado: Todos os impostos e contribuições são pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificando a gestão financeira.
- Facilidades Trabalhistas e Previdenciárias: Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias torna-se mais simples.
- Preferência em Licitações: Empresas no Simples Nacional têm vantagens em processos licitatórios.
- Acesso Facilitado a Crédito e Mercado: A adesão ao Simples Nacional pode abrir portas para melhores condições de crédito e ampliar o acesso ao mercado.
Restrições a Considerar
No entanto, nem todas as empresas podem usufruir desses benefícios. Algumas restrições incluem:
- Empresas com pessoa jurídica como sócia.
- Filiais, sucursais, agências ou representações no país de pessoa jurídica com sede no exterior.
- Empresários cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, com receita bruta global ultrapassando R$ 4,8 milhões.
- Empresas cujo sócio ou titular seja administrador de pessoa jurídica com fins lucrativos, com receita bruta global acima do limite.
Como Aderir ao Simples Nacional
Se você se enquadra nos critérios e deseja aderir ao Simples Nacional, a solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Caso deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Empresas iniciando atividades têm um prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para realizar a solicitação.
A adesão é irretratável para o ano-calendário e realizada online pelo Portal do Simples Nacional, na seção “Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Dúvidas? Acesse a seção “Opção” nas Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional.
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