Se você é proprietário de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), certamente já ouviu falar do Simples Nacional. Esse sistema tributário, em vigor desde 2007, foi criado para descomplicar a vida dos empreendedores, unificando processos tributários, arrecadação e fiscalização de impostos.
Hoje, vamos explorar as nuances desse sistema e entender como ele pode ser um aliado valioso para o seu negócio. Se sua empresa ainda não faz parte do regime simplificado do Simples Nacional, entre em contato com os nossos contadores. Nosso escritório atua desde 2000 no mercado e já ajudou mais de 500 empresas e empresários na gestão contábil, fiscal e financeira.
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Simplificando o Caminho Empresarial: Os Benefícios do Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional, como o nome sugere, é uma maneira simplificada de lidar com questões tributárias para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele surgiu com a nobre missão de normatizar práticas já existentes nos estados e municípios, proporcionando uma abordagem mais eficiente na gestão fiscal.
Quem pode aderir?
A adesão ao Simples Nacional não é obrigatória, mas é uma opção valiosa para empresas que se enquadram em algumas categorias específicas:
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita anual bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- Microempresas (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento anual de até R$ 81 mil.
- MEI Caminhoneiro: Faturamento anual permitido de até R$ 251,6 mil.
Vantagens do Simples Nacional
Ao optar por esse sistema tributário, sua empresa desfrutará de diversos benefícios:
- Pagamento Simplificado: Todos os impostos e contribuições são pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificando a gestão financeira.
- Facilidades Trabalhistas e Previdenciárias: Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias torna-se mais simples.
- Preferência em Licitações: Empresas no Simples Nacional têm vantagens em processos licitatórios.
- Acesso Facilitado a Crédito e Mercado: A adesão ao Simples Nacional pode abrir portas para melhores condições de crédito e ampliar o acesso ao mercado.
Restrições a Considerar
No entanto, nem todas as empresas podem usufruir desses benefícios. Algumas restrições incluem:
- Empresas com pessoa jurídica como sócia.
- Filiais, sucursais, agências ou representações no país de pessoa jurídica com sede no exterior.
- Empresários cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, com receita bruta global ultrapassando R$ 4,8 milhões.
- Empresas cujo sócio ou titular seja administrador de pessoa jurídica com fins lucrativos, com receita bruta global acima do limite.
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Como Aderir ao Simples Nacional
Se você se enquadra nos critérios e deseja aderir ao Simples Nacional, a solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Caso deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Empresas iniciando atividades têm um prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para realizar a solicitação.
A adesão é irretratável para o ano-calendário e realizada online pelo Portal do Simples Nacional, na seção “Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Dúvidas? Acesse a seção “Opção” nas Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional.
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